
O Procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), na última quarta-feira (31), a suspensão de decretos, no Estado de São Paulo e em todo o país, que proíbem a realização de atividades religiosas de caráter coletivo.
Para Augusto Aras, igrejas e templos devem poder funcionar desde que respeitados os protocolos de prevenção à disseminação da covid-19. O PGR destaca que, além de a Constituição assegurar a liberdade religiosa, a assistência espiritual é essencial para muitas pessoas enfrentarem a pandemia.
O pedido apresentado pelo PGR requer a suspensão imediata da norma que vetou atividades religiosas presenciais, a fim de que templos e igrejas possam celebrar a Páscoa, principal feriado cristão. Ele destaca que o dever de o Estado assegurar a assistência religiosa por meio de medidas que viabilizem o exercício da liberdade de culto fica ainda mais evidente em situações de guerra, de pandemias/epidemias, ou de outras calamidades públicas que fragilizam sobremaneira a saúde mental e espiritual da população.
De acordo com Augusto Aras, o próprio Estado de São Paulo elaborou, em parceria com diversos representantes dos setores e mediante validação da Vigilância Sanitária do Estado, detalhado protocolo voltado a auxiliar os estabelecimentos a reduzir o risco de contágio entre funcionários e clientes, baseado em critérios técnicos e de saúde. E reforça que o documento contém prescrições específicas quanto às atividades praticadas em cada matriz religiosa.
E cita o Distrito Federal que, ao contrário de simplesmente vedar atividades religiosas, implantou, para fins de prevenção e de enfrentamento à Covid-19, regras específicas aplicáveis aos cultos, missas e rituais de quaisquer credos ou religião. Dentre as medidas destaca-se:
- Disponibilização, na entrada, de produtos para higienização de mãos e calçados, preferencialmente álcool em gel 70%;
- Afastamento mínimo de 1,5 metro de uma pessoa para outra, com organização dos espaços físicos garantindo distância mínima entre frequentadores ou grupos limitados a seis pessoas;
- Recomendação para que se evite o contato físico entre as pessoas;
- Aferição da temperatura dos frequentadores, mediante termômetro infravermelho sem contato, na entrada do estabelecimento religioso, ficando vedado o acesso daqueles que apresentarem temperatura igual ou superior a 37,8°C;
- Afixação, em local visível e de fácil acesso, de placa com informações quanto à capacidade total do estabelecimento, metragem quadrada e quantidade máxima de frequentadores permitida.
A norma acaba criando um indevido privilégio para adeptos de determinadas religiões que podem participar de atos religiosos online, em desprestígio àqueles cujas crenças não são passíveis de exercício nas modalidades não presenciais. Vale considerar, também, a questão da desigualdade no acesso à tecnologia em atos com transmissão via internet, por questões econômica e técnica aos adeptos de comunidades mais carentes.
De acordo com o PGR, o perigo na demora em se obter o provimento jurisdicional decorre do próprio agravamento da epidemia de Covid-19 no Estado de São Paulo, e de estar em curso período importante para tradição religiosa cristã, a Semana Santa.
“De modo que a proibição de externalização de crença em culto, de missas ou demais atividades religiosas de caráter coletivo nesse momento de especial significado religioso inflige maior sofrimento na população do Estado, que não pode sequer se socorrer em templos religiosos para professar sua fé em nome dos entes queridos que se foram ou pela saúde daqueles que estão acometidos pela doença”, diz trecho do pedido.
Fonte: Ministério Público Federal e Procuradoria-Geral da República
Foto: João Américo/Secom/MPF
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