
Para o deputado a exigência do passaporte inverte a ordem da democracia: torna a liberdade exceção e o controle regra
O Deputado Federal, Eduardo Bolsonaro (PSL/SP), apresentou Projeto de Lei 4380/2021, que proíbe a exigência do passaporte de vacina ou teste de Covid-19, e assim garantir a liberdade do cidadão. Capitais como Rio de Janeiro e São Paulo já estão exigindo o comprovante de vacinação em estabelecimentos privados de acesso público.
A ementa altera a Lei n° 6259, de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações. Estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências, para vedar a exigência de comprovante de vacinação em estabelecimentos privados em território nacional.
Em março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS), durante coletiva de imprensa, declarou o Covid-19 uma pandemia. A informação causou medo e sofrimento, em especial pelas informações veiculadas na mídia.
Na ocasião, o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, alertou que: “Pandemia não é uma palavra para ser usada de maneira leviana ou descuidada. É uma palavra que, se mal utilizada, pode causar medo irracional ou aceitação injustificada de que a luta acabou, levando a sofrimento e morte desnecessários”.
Visando diminuir os impactos e disseminação do vírus, a maneira de tentar contê-lo era encontrar um tratamento eficaz, o que só é possível conhecendo o vírus; mas o contágio imediato, e o elevado número de óbitos, reforçou a importância em desenvolver as vacinas.
Cientistas envolvidos nas pesquisas consideram um feito histórico para a ciência, a criação de um imunizante em tão pouco tempo. Todo processo de criação da vacina é lento, devido às etapas que confirmam a eficácia e segurança, antes que chegue a população. Todo o processo leva anos.
Por este motivo, a obrigatoriedade da vacinação tem causado debates, pois, uma parcela da população, que acredita na ciência e nas vacinas para prevenção de doenças virais, optou em aguardar as fases de testes. Não apenas no Brasil, mas vários países europeus realizam manifestações contra as medidas anti-Covid.
Alterações na Lei 6259 de 1975
O Projeto de Lei 4380/2021 passa a vigorar com alterações, dentre elas, a garantia de que as vacinações subvencionadas pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais, não serão obrigatórias e nem objeto de diminuição de direitos. As vacinas e medicamentos que se encontrarem em fase experimental ou sem comprovação científica acerca de sua eficácia e efeitos colaterais, ainda que durante períodos de calamidade pública, também não poderão possuir caráter obrigatório.
Com base no Estado Democrático de Direito, o PL defende que todos são iguais perante a lei, sem preconceitos ou discriminações de qualquer tipo. Para o deputado, a exigência de um “passaporte da vacina” para acesso a eventos, bares, hotéis e atividade de alto fluxo de pessoas, é flagrantemente inconstitucional e viola liberdade de ir, vir e permanecer, ou seja, viola a liberdade de locomoção.
“O artigo 5º da Constituição Federal que nos garante a liberdade individual, não pode ser tolhida em razão de uma exigência administrativa, sem lastro constitucional. Portanto, sendo a liberdade individual um direito fundamental, é evidente que a exigência de meios comprobatórios da imunização representa claro cerceamento à liberdade de locomoção, de acesso a direitos sociais e cria subclasses de pessoas; representando um vil meio de segregação social e impedimento do regular exercício dos direitos do cidadão”.
De acordo com o texto, as medidas de governadores e prefeitos, costumam emprestar a narrativa de que seriam legítimas à luz da Lei nº 13.979/2020, que expressamente autoriza medidas restritivas, inclusive a determinação de realização compulsória de vacinação (art. 3º III 'd'). Onde ‘compulsória’ implica a possibilidade de aplicar sanções punitivas no caso de seu descumprimento.
Contudo, a própria Lei nº 13.979/2020 fixa condições para a implementação das medidas restritivas que elenca:
“§ 1º As medidas previstas neste artigo somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública”.
Segundo o documento, a Organização Mundial de Saúde (OMS) afirma que não é justificável a estratégia de adotar "passaportes" a pessoas que já foram vacinadas contra a Covid-19, além de não saber, exatamente, o quanto as vacinas conseguem interromper a transmissão do coronavírus. A OMS e o British Medical Journal (BMJ) criticam essa iniciativa, por entenderem que viola direitos fundamentais básicos, como a igualdade e a privacidade.
Para a vice-presidente da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), a advogada em Direito Médico, Camila Vasconcelos, um passaporte ou passe da vacinação, pode funcionar como uma forma de dividir a sociedade e segregar um grupo.
“Classificar pessoas entre vacinadas ou não, nos faz correr um grande risco de discriminação, de ofender os direitos humanos. Diremos que uma pessoa tem mais direito que a outra por ter recebido a vacina antes. E isso trará uma insegurança muito grande para a sociedade”, afirma a advogada.
Ela entende que não é ético, estabelecimentos e eventos, exigirem um certificado de vacinação para que apenas um grupo de pessoas possam entrar, E que é dever desses estabelecimentos aplicarem as medidas como uso de máscaras, disponibilizar lugares para os clientes lavarem as mãos, dentre outras ações, sem discriminação. “A lógica deve ser a de prevenção, e não o controle”, finaliza.
Fonte: Portal Câmada dos Deputados
Matéria publicada em 19 de dezembro de 2021 - La Derecha Diario
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