
Estamos em uma época onde pessoas cumprem pena, perfis nas redes sociais e lives são derrubadas, pelo simples fato de expressar opiniões. Criou-se até uma CPMI das Fake News. Resta saber como a comissão define o que é ou não notícias falsas.
Merece destaque que o presidente do colegiado, senador Ângelo Coronel (PSD-BA), já adiantou que os trabalhos devem retornar após o término da CPI da Pandemia. O objetivo? Evitar a disseminação de notícias falsas nas eleições de 2022 e no cyberbullying. Ele pretende ouvir representantes de redes sociais como o Twitter e o Facebook sobre a circulação de conteúdo em suas plataformas.
Alguns temas são proibidos mencionar nas redes sociais, em especial referente aos imunizantes. Importante afirmar que apoiamos as medidas do Programa Nacional de Imunização (PNI), por reconhecer que ao longo do tempo, em âmbito nacional, sempre apresentou consideráveis avanços.
O que gera dúvidas é a falta de debates sobre o tema, a obrigatoriedade em relação a vacina da Covid-19, e por fim a exigência de apresentar a carteira de vacinação - passaporte sanitário - no local de trabalho, estabelecimentos comerciais, e até em parques.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada em 17 de dezembro de 2020, permitiu ao poder público declarar obrigatória a vacinação contra a Covid-19. De acordo com a Ementa, de ação direta solicitada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), a pretensão é alcançar a imunidade de rebanho, com vistas a proteger toda a coletividade, em especial os mais vulneráveis.
Para os ministros a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, em contrapartida, os mesmos declararam que a obrigatoriedade pode ser implementada por meio de medidas ‘indiretas’, ou seja, quem não se vacinar terá restrições ao exercício de certas atividades ou a frequentar determinados lugares.
Existe uma dúvida comum, e que divide opiniões: a decisão de vacinar é do indivíduo ou do Estado? Especialistas em Direito, explicam que, dentre os motivos para a não vacinação estão a desinformação e a desconfiança.
Ainda, de acordo com o STF, em sessão citada anteriormente, o indivíduo tem direito a informações referentes aos imunizantes, e que o mesmo serárespeitado. Como afirmou o ministro Luiz Fux: Ninguém vai arrastar ninguém pelos cabelos para tomar vacina.
V – ADIs conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 3º, III, d, da Lei 13.979/2020, de maneira a estabelecer que….(ii) venham acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes, (iii) respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas.
A revolta de 1904
Para quem não lembra, a obrigatoriedade da vacina no Brasil já causou um episódio conhecido como ‘Revolta da Vacina’. Em junho de 1904, Oswaldo Cruz, médico e um dos principais sanitaristas do Brasil, motivou o governo a enviar ao Congresso um projeto para reinstaurar a obrigatoriedade da vacinação no país. Seria permito contratos de trabalho, matrículas em escolas, certidões de casamento, autorização para viagens etc, apenas a quem comprovasse ser vacinado.
Tal decisão levou o povo as ruas em um tumultuado protesto. De acordo com o jornal Gazeta de Notícias, edição de 14 de novembro de 1904: “Houve de tudo ontem. Tiros, gritos, vaias, interrupção de trânsito, estabelecimentos e casas de espetáculos fechadas, bondes assaltados e bondes queimados, lampiões quebrados à pedrada, árvores derrubadas, edifícios públicos e particulares deteriorados”.
Caso Bruno Graf
Voltando as medidas do Programa Nacional de Imunização (PNI), muitos desconhecem o Sistema de Informações do PNI (SI-PNI), conjuntos de sistemas, que são responsáveis pelas ações de vacinações no país.
Dentre os conjuntos de sistemas, consta os ‘Eventos Adversos Pós-vacinação – EAPV’, que permite o acompanhamento de casos de reação adversa ocorridos pós-vacinação e a rápida identificação e localização de lotes de vacinas. Para a gestão federal, estadual, regional e municipal. Resta saber se o sistema acompanha os “casos isolados ou casos raros” de acidente vascular cerebral (AVC), e óbitos, mesmo após imunização.
Foi o que aconteceu com o advogado, Bruno Oscar Graf, 28 anos, que veio a óbito, 10 dias após ser imunizado contra a Covid-19. “Bruno faleceu dia 26 agosto após sofrer um AVC hemorrágico decorrente da Trombocitopenia trombótica imune, provocada pela injeção (...) Por favor pesquisem. Não sejam ignorantes como eu fui. Se tivesse ouvido algumas pessoas o meu filho ainda estaria no nosso convívio”, dissedona Arlene Ferrari Graf, mãe do advogado. A família doou os órgãos do jovem “para que outros sobrevivam”.

Desde a morte do filho, dona Arlene tem sofrido ataques na internet. Em uma matéria, por exemplo, o jornalista afirma que a causa da morte, até o momento, são inconclusivas. Tal informação não condiz com o resultado do exame Anti-Heparina PF4 Autoimune, realizado na Espanha. O exame comprova a relação de causalidade do imunizante com a trombose grave.
Dona Arlene relata que o seu perfil no Facebook está bloqueado por 30 dias, e o Instagram cerceou algumas atividades. “Desde quando aconteceu eu tomei a decisão de tornar público o que aconteceu com meu filho, para alertar outras pessoas (…) Não posso dizer para as pessoas não se vacinarem, mas prestem atenção nas reações”, reforça a mãe que sofreu a dor de ver o filho caçula entubado e sedado, até ser atestado o diagnóstico de morte cerebral.
Bruno faria aniversário no dia 28 de outubro, em memória ao advogado e em solidariedade a família, no próximo domingo (24), acontecerá em diversos Estados a “Manifestação contra a Obrigatoriedade do Passaporte Vacinal”. O objetivo é alertar as pessoas sobre os riscos, pois muitos, assim como a família de dona Arlene, foram vítimas do medo causados pela extrema imprensa.
Ela conta que esperou ansiosa pela chegada do imunizante em sua cidade. A família acreditou que estariam sim, livres de todo e qualquer risco de serem infectados. Quando chegou a época do filho receber a dose, dona Arlene o levou até o local.
“Hoje me torturo e penso que, se o Bruno aos 28 anos, saudável, sem nenhuma comorbidade, tivesse contraído o vírus do COVID coisa que nunca aconteceu nestes 18 meses de Pandemia, ele teria tido a chance de tratamento e de LUTAR! Mas ele não teve esta escolha e nem mesmo esta chance. Ficou apenas a dor e a saudade de toda nossa família, do Bruno Oscar Graf”, desabafa a mãe em carta enviada ao Ministro da Saúde, Dr. Marcelo Queiroga.
A carta aberta, enviada ao Ministro em 11 de setembro de 2021, pede que o mesmo avalie, junto aos órgãos de saúde responsáveis, os protocolos impostos a sociedade:
“1- Avaliem melhor a obrigatoriedade desta vacina para este vírus.
2- Avaliem e levem em consideração o estado físico de cada indivíduo antes da vacinação.
3- Deem-nos o direito de ter a liberdade de escolher se queremos nos submeter a uma vacinação experimental, e sobretudo que os senhores nos comuniquem as consequências de tal.
4- Que os senhores comecem a notificar as reações adversas que estão sendo relatos por inúmeras pessoas a cada dia, relatos esses que estão sendo subestimados e negligenciados. Que passem a constar nos autos médicos e seja divulgado de forma aberta e transparente à sociedade”.
Tramita no Senado Federal, a Consulta Pública Sugestão nº 21 de 2021, com a Descrição/Ementa "Livre escolha de ficar sem ser vacinado". Com autoria do programa e-Cidadania, a ideia possui quase 30 mil apoios, e está em consulta pública e em tramitação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). No site consta que a Matéria aguarda distribuição.


Fonte: STF Jus; TV Senado; Médicos Pela Vida; PNI Datasus e Portal Fio Cruz
Imagens: Perfil pessoal Dona Arlene
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