
Dentre as promessas que o presidente Jair Bolsonaro fez durante sua campanha destaca-se: Reformular o Estatuto do Desarmamento para garantir o direito do cidadão à legítima defesa sua, de seus familiares, de sua propriedade e a de terceiros. Acabar com o monopólio das empresas de venda de armas, estimulando assim a concorrência no mercado brasileiro. E permitir o porte para diversas categorias, dentre elas caminhoneiros e moradores de área rural.
Em dois anos de mandato observa-se que, por mais que o presidente tente mudar uma lei, sem o apoio da maioria no Congresso Nacional, nada será feito. O que não o impede de, ao menos, tentar cumprir com sua palavra. E foi o que aconteceu nesta sexta-feira (12), onde quatro decretos foram publicados em edição extra do Diário Oficial da União, atualizando o que anteriormente vigoravam.
Os decretos de números 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630 trazem alterações que tem como objetivo diminuir as burocracias que foram criadas, vale destacar: - A pessoa com idade entre dezoito e vinte e cinco anos fará jus à concessão de Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador (CAC), contudo não poderá adquirir arma de fogo para compor os seus acervos. - Muda de quatro para seis o número de armas de fogo que o cidadão comum pode adquirir; o porte vinculado a pessoa tendo a possibilidade de portar até duas armas. - Considera-se trajeto qualquer itinerário realizado entre o local de guarda autorizado e os de treinamento, sem restrições de horário. - Além da solicitação para a confecção do CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) e Guia de Tráfego (GT) em um único processo. - Produtos que deixam de ser PCE – airsoft, máquina de recarga, dentre outros.
Referendo de 2005 Especialistas em segurança pública explicam que durante décadas foi implantado no Brasil, em especial no início dos anos 1990, a narrativa de que armas representam algo maléfico a sociedade, e que os criminosos são vítimas da sociedade e que não tiveram escolhas. E são esses que adquirem armamentos contrabandeados de uso restrito. De acordo com registros da Polícia Federal o poderio bélico das associações criminosas revela o poder de fogo dos traficantes com o uso de fuzis, submetralhadoras e pistolas, adquiridas no mercado negro.
O Art. 25 do Código Penal apresenta a seguinte redação: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. O presidente sempre defendeu o direito do cidadão a legítima defesa, tendo como base a vontade popular, que em 23 de outubro de 2005 participaram do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições, referente ao artigo 35 do Estatuto do Desarmamento. Na consulta popular 63,94% dos eleitores optaram em “não” proibir o comércio de armas de fogo e munições no Brasil.
Dos 36,06% que votaram e apoiaram abertamente o “sim” estão os partidos do PT (Partido dos Trabalhadores), PPS (Partido Popular Socialista), PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira), jornalistas, artistas, músicos e apresentadores.
Proteção a mulher Outro compromisso de campanha do presidente é a autorização de porte de arma para mulheres, em especial sob medida protetiva. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6278/19 do Deputado Sanderson (PSL-RS) que autoriza o porte de arma de fogo para as mulheres que possuem a medida protetiva decretada pelo juiz. A PL visa combater o aumento de violência contra a mulher, e casos de feminicídios.
Os índices apresentados pelas Secretarias de Segurança Pública são alarmantes, e as medidas protetivas não impedem que o agressor persiga as vítimas, como o que aconteceu com Luana Demonier, 25 anos, morta na rua onde morava, pelo ex namorado que deferiu 19 facadas na jovem e fugiu. Outra vítima foi Carolina Lemos da Silva, de 25 anos, esfaqueada pelo companheiro e deixada ao lado do filho, de apenas um ano, agonizando até a morte. Para o deputado estadual Bruno Engler (PRTB-MG), “Arma na mão da mulher, isso sim é o verdadeiro empoderamento”.
Direito a legítima defesa De acordo com o analista de segurança pública, Bene Barbosa, a discussão sobre o porte e posse de armas de fogo tem e deve existir, mas o debate precisa ser limpo e honesto. Ele entende que no país tudo vira ideologia e narrativas, tanto que um deputado, defensor ferrenho do desarmamento, possui seguranças armados, e outros, que são contra o porte, se aproveitam do benefício. “Eu tenho que ser livre para fazer o que eu quiser, comigo mesmo, desde que isso não impacte na liberdade ou na segurança de outras pessoas”, afirma. Ele reforça que os desarmamentistas dizem que a segurança deve ser terceirizada ao Estado, apostando na utopia de uma segurança pública infalível.
Para o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA 2020, o Estatuto do Desarmamento salva vidas. Acontece que o Relatório Institucional destaca no Atlas da Violência 2019, um fator responsável pelo aumento dos homicídios, entre 2016 e 2017, em alguns estados, sobretudo do Norte e do Nordeste, que foi a guerra entre as duas maiores facções penais no Brasil que gerou número recorde de mortes, Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV). O que comprova que o Estatuto do Desarmamento não protege o cidadão de bem que continua sendo vítima de criminosos.
O perigo da desinformação é a facilidade em propagar a conhecida fake news. Existem dois caminhos a aquisição de armas de fogo no Brasil. O primeiro é por meio do Exército Brasileiro na concessão do Certificado de Registro (CR), tornando-se assim CAC (Caçador, Atirador Desportivo e Colecionador). E a segunda forma é por meio da Polícia Federal, por meio do Sistema SINARM na concessão da posse e porte de armas de fogo.
O CAC precisa de preparo psicológico, técnico e de proficiência no uso de uma arma de fogo. É necessário ter 25 anos, no mínimo, comprovar que trabalha e ter renda lícita, apresentar certidões negativas de antecedentes criminais, além de passar por teste psicológico a fim de adquirir o laudo de capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo. Além de cursos e testes práticos para comprovar que sabe utilizar a arma com segurança.
Tiro desportivo e menores de 18 anos Após a assinatura dos decretos alguns pontos estão sendo apresentados pela mídia relacionada à quantidade de munições, além da presença de menores de 18 anos nos clubes de tiro. Tendo em vista a falta de transparência nas informações vale reforçar que, todo CAC deve ser filiado a um clube de tiros onde participa de treinamentos, cursos, instruções, testes de capacidade técnica e competições, algo exigido para a renovação do Certificado de Registro (CR).
No período de um ano os proprietários de arma de fogo poderão adquirir até mil unidades de munição e insumos para recarga de até dois mil cartuchos para cada arma de uso restrito; e até cinco mil unidades de munição e insumos para recarga de até cinco mil cartuchos para cada arma de uso permitido registradas em seu nome. Para quem treina semanalmente o número nem sempre é satisfatório.
Quanto ao menor de 18 anos, ele deve estar acompanhado de seu responsável legal – que obrigatoriamente deve ter CR e ser filiado ao clube. Muitos clubes já realizam eventos para as famílias, uma forma de ensinar e incentivar o esporte. No clube o menor utiliza a arma de fogo do responsável legal, ou do próprio estabelecimento sempre sob auxilio do instrutor credenciado.
Falta de conhecimento Ser CAC no Brasil não é fácil. Além da burocracia para adquirir uma arma de fogo, que chega a durar meses, impera a falta de conhecimento em todas as esferas da sociedade, especialmente em determinada força auxiliar. Abordagens equivocadas e sem fundada suspeita, tem levado o cidadão de bem a passar por constrangimentos, devido ao abuso de autoridade, como aconteceu com o empresário e instrutor de tiro, Thiago Oliveira Barros, atirador há mais de 10 anos.
Thiago conta que saiu do clube em que trabalha por volta das 18h, acompanhado de sua esposa. Próximo de casa o casal foi abordado em uma blitz. Ao informar que estava armado, tendo em mãos o Porte de Trânsito, a equipe policial apreendeu sua arma de fogo e o encaminhou para a delegacia, onde ficou algemado a uma barra de aço, sem roupas, em uma cela com fácil visibilidade.
No momento da abordagem foi solicitado algum documento que comprovasse que Thiago estava voltando do clube de tiro, não sendo aceito os documentos usados pelo CAC. Ao informar que não existe na legislação o comprovante solicitado, o policial então alegou que a arma era de calibre restrito.
O delegado só falou com o instrutor após a chegada de seu advogado que apresentou imagens das câmeras de segurança do clube, comprovando que seu cliente voltava do trabalho. Enquanto esteve preso, matérias tendenciosas da mídia local começaram a ser divulgadas com imagens da arma do Thiago e informações de que a arma era ilegal e estava com numeração raspada – provado por meio da apresentação de documentos que é mentira. Vale reforçar que todo CAC possui documento da arma de fogo contendo sua numeração e também dados do proprietário.
"Percebo que foi o despreparo de alguns policiais. Realmente não representa a atitude da polícia de uma forma geral", explica Thiago. Por estar correto e dentro da lei, ele não escondeu do policial o fato de estar armado e acredita que os documentos que ele tinha em mãos servia de subsídio para, ao menos, aguardar e ser tratado de forma humana, até que tudo fosse esclarecido.
O advogado que está à frente do caso informa que a polícia, em caso de abordagem, não tem como conferir a procedência da arma, pois não tem acesso aos dados do Sigma. Uma falha na integração dos sistemas, o que não justifica o constrangimento e humilhação sofrida por Thiago, que agora conta com a publicação do decreto 10.629 “Os colecionadores, os atiradores e os caçadores poderão portar uma arma de fogo de porte municiada, alimentada e carregada, pertencente a seu acervo cadastrado no Sigma, no trajeto entre o local de guarda autorizado e os de treinamento, instrução, competição, manutenção, exposição, caça ou abate, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Guia de Tráfego válida, expedida pelo Comando do Exército”.
Merece destaque que o cidadão de bem que opta por adquirir uma arma de fogo, por meio da Polícia Federal ou Exército não deve ser taxado, como a mídia e parlamentares da oposição vêm divulgando, como milicianos. O direito a legítima defesa, assim como o desejo de ser atleta do tiro desportivo é legítimo e tem amparo legal nas leis brasileiras.
Fonte: Site Secretaria Geral da Presidência da República. Câmara dos Deputados e Jus Brasil.
Comments